PRESIDENTE
MEMBRO
MEMBRO
Mais informações
REGIMENTO INTERNO - CAPÍTULO VI - SEÇÃO III - ART. 24
COMPETE AO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR:
I) APURAR E ENCAMINHAR A MESA DIRETORA, MEDIANTE PROCESSO DISCIPLINAR PREVISTO EM RESOLUÇÃO, ATOS DE VEREADORES QUE VENHAM A FERIR A ÉTICA, O DECORO PARLAMENTAR E A DIGNIDADE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE SEUS MEMBROS;
II) ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO, ATUANDO NO SENTIDO DA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO MANDATO PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?